PORTARIA NORMATIVA DETRAN-SP Nº 34, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 32, de 12 de agosto de 2024, que dispõe sobre o Registro Nacional de Veículos em Estoque no âmbito do Estado de São Paulo.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e da alínea “b”, do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e considerando o contido no processo nº 140.00272834/2024-13,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria Normativa altera a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 32, de 12 de agosto de 2024.
Art. 2º A Portaria Normativa DETRAN-SP nº 32, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º (…)
§ 6º As ações de fiscalização, quanto ao disposto no § 5º deste artigo, terão caráter educativo no período de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Portaria Normativa.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
FONTE: D.O.E. de 26/09/2024.