O DETRAN-SP divulgou a Portaria Normativa nº 35, de 8 de novembro de 2024, com diretrizes para a baixa do registro de veículos e para a gravação e regravação de caracteres de identificação veicular.
Essa norma, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, busca simplificar e modernizar procedimentos, garantindo maior segurança e controle.
Entre as principais novidades, estão:
-A baixa de registro será feita para veículos retirados de circulação, em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 967/2022. As Empresas Credenciadas de Vistorias (ECVs) poderão instalar e destruir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e as placas de identificação;
-Para veículos com mais de 25 anos de fabricação sem o CRV ou placas, a baixa pode ser realizada mediante termo de responsabilidade;
-A gravação e regravação de caracteres agora seguem as normas técnicas da ABNT, com o laudo de inspeção sendo certificado por Instituições Técnicas Licenciadas.
Para mais detalhes sobre como seguir os novos procedimentos, fale com a equipe de suporte Ibrascan e prepare-se para as adequações.